Solidariedade Revolucionária
Existem
muitas maneiras de demonstrar solidariedade para com companheiros que
estão a ser criminalizados pelo Estado, sendo cada uma das quais
a expressão direta do modo como intervimos no confronto social
no geral.
Há
quem veja a solidariedade como a prestação de um
serviço social a este ou aquele companheiro preso, e essa
é a maneira como concretizam a sua atividade: arranjando
advogados, enviando dinheiro e roupas para a prisão, fazendo
visitas e por aí fora. Esta solidariedade puramente
humanitária traduz-se, também, na
constituição de comitês de defesa e de campanhas
relativas que tenham como objetivo influenciar a opinião
pública.
Depois,
há aqueles que vêem a solidariedade de uma forma
estritamente política e brincamfazendo montinhos de
“distinções”, destinadas a não
pôr em causa a imagem da sua atividade. Portanto, por
razões oportunistas, defendem e demonstram solidariedade para
com aqueles que se declaram inocentes, não para com quem
reivindica a responsabilidade pelas suas ações.
Existem
ainda outros que, se vêem que há algo a ganhar em termos
de propaganda política, aparecem imediatamente com flyers e
panfletos em solidariedade formal com o companheiros ou companheiros
detidos, ou seja, declaram solidariedade em palavras, enquanto na
prática não há qualquer vestígio dela.
Depois,
há a solidariedade num contexto ideológico. Este é
o caso dos marxistas-leninistas na versão de partido combatente
revolucionário. Demonstram solidariedade com quem tem
posições semelhantes às suas, e contrastam com
aqueles que não partilham ou reconhecem a sua linha ou
estratégia política, muitas vezes usando a censura e o
ostracismo contra quem consideram inconveniente.
Assim,
o que é que nós pensamos que deveríamos querer
dizer com solidariedade revolucionária? O primeiro aspecto
é o de ver a solidariedade como a extensão da
prática social insurreccional que estamos já levando a
cabo no seio do confronto social, ou seja, como uma
demonstração direta de ações de ataque
contra todas as estruturas de poder, sejam elas grandes ou pequenas,
que estejam presentes no nosso próprio território. E isto
porque estas deviam ser, para todos os efeitos, consideradas
responsáveis por tudo o que acontece na realidade social,
incluindo, portanto, a criminalização e
detenção de companheiros onde quer que eles se encontrem.
Seria ter uma visão bastante limitada se reduzíssemos a
questão da repressão contra companheiros a algo
estritamente ligado ao aparelho legal e policial. A
criminalização e detenção de companheiros
devem ser vistas no contexto da luta social como um todo, precisamente
porque estes são os meios materiais lançados pelo Estado
para desencorajar a radicalização em todo o lado.
Independentemente de quão grande ou insignificante ele seja,
cada ato de repressão pertence às relações
da luta social em curso contra as estruturas de domínio.
O
segundo aspecto é que cada companheiro revolucionário
deve ser defendido por princípio, independentemente das
acusações que lhe estão a ser feitas pelo aparelho
legal e policial do Estado, em primeiro lugar porque é uma
questão de os resgatar das suas engrenagens, ou seja, das
condições de “refém” a que foram
reduzidos. Além disso, é também uma questão
de não desperdiçarmos a ocasião para
intensificarmos o ataque contra a “lei”, projetada como
expressão reguladora de todas as relações de poder
presentes na sociedade constituída.
O
terceiro aspecto diz respeito a recusa em aceitar a lógica de
defesa que é inerente à lei constitucional, como por
exemplo o problema da “inocência” ou da
“culpa” dos companheiros envolvidos, e isto porque
nós temos muitas boas razões para os defendermos e
ninguém pode justificar o oportunismo político de
não o fazermos. Nós não podemos, nem devemos,
considerarmo-nos advogados, mas anarquistas revolucionários em
guerra contra a ordem social constituída em todas as frentes. O
nosso objetivo é a destruição radical desta, da
cabeça aos pés; não estamos interessados em
julgá-la, como ela nos faz a nós. Por esta razão,
consideramos qualquer condenação dada pelos abutres do
Estado contra proletários em revolta, e ainda mais quando se
trata de companheiros, ser uma condenação contra
nós próprios e, como tal, deve ser vingada com todos os
meios que considerámos oportunos, de acordo com a nossa
disposição e inclinações pessoais.
O
quarto e último aspecto diz respeito à nossa atitude
relativamente aos companheiros detidos, para com os quais continuamos a
nos comportar do mesmo modo como para com os que não se
encontram na prisão. Isto significa que, à solidariedade
revolucionária, nós sempre e em qualquer caso, juntamos
uma crítica radical. Nós podemos e, de fato, demonstramos
solidariedade com companheiros presos sem, por isso, adotarmos as suas
idéias. Aqueles que mostram solidariedade com companheiros
presos não estão necessariamente envolvidos nas suas
opiniões ou pontos de vista, e o mesmo se passa conosco no que a
eles diz respeito. Apoiamos ativamente todos os companheiros presos
aconteça o que acontecer, mas apenas até ao ponto onde
aquilo que fazemos por eles não entra em conflito com ou na
lista. A nossa relação é, exclusivamente, de
revolucionários sociais em revolta, não de troca de
posições. Nós não sacrificamos nenhuma
parte de nós mesmos, assim como não esperamos que os
outros o façam.
Vemos a solidariedade como um modo de sermos cúmplices, de
ganharmos prazer recíproco e, de modo algum, a consideramos um
dever, um sacrifício pela “boa e sagrada causa”,
pois trata-se da nossa própria causa, ou seja, de nós
mesmos.
Partindo destas premissas, de extrema importância no
desenvolvimento da nossa ação insurrecionalista
anarquista, a solidariedade revolucionária ganha significado
como tal, porque um simples apoio material é o que damos a
qualquer amigo que vá parar à prisão.
A solidariedade revolucionária é parte integrante do
nosso próprio ser como anarquistas insurrecionais. É
nesta dimensão que ela deveria ser demonstrada incessantemente,
precisamente porque ela contribui para o alastrar daquilo que estamos
já a fazer.
Pierleone Porcu